Decisão histórica do STJ protege compradores de imóvel na planta; entenda
Decisão é considerada uma vitória histórica para os consumidores e reforça prevalência do Código de Defesa do Consumidor sobre a Lei dos Distratos Mercado imobiliário Decisão histórica do STJ protege compradores de imóvel na planta; entenda Decisão é considerada uma vitória histórica para os consumidores e reforça prevalência do Código de Defesa do Consumidor sobre a Lei dos Distratos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no fim de setembro, um entendimento que deve mudar o equilíbrio nas relações entre compradores e construtoras no mercado imobiliário. Em decisão considerada uma vitória histórica para os consumidores, a Corte definiu que a retenção máxima de valores por parte das incorporadoras, em caso de distrato, não pode ultrapassar 25% do montante pago e a devolução do dinheiro deve ser imediata, não apenas ao término da obra, como previa a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018). O julgamento, embora não tenha efeito vinculante, cria jurisprudência sólida e deve servir de base para decisões semelhantes nas instâncias inferiores, de acordo com o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados. “O posicionamento do STJ restabelece o equilíbrio entre as partes e aplica corretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao setor”, afirma. Para Tapai, com essa medida o STJ reconheceu que o CDC deve prevalecer sobre a Lei do Distrato. “Quem compra um imóvel na planta não recebe nada de imediato. Na prática, ele financia a obra com seu dinheiro. Mas em caso de necessidade, quando ele precisa fazer um distrato, não é razoável que perca metade do que pagou sem ter usufruído de nada”, declara o especialista em Direito Imobiliário. Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/decisao-historica-do-stj-protege-compradores-de-imovel-na-planta-entenda/
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